Ora senhores pagadores de impostos, vítimas da corrupção generalizada que domina o País, não é somente a Câmara Municipal e seus servidores que estão envolvidos nestes crimes tipificados nos arts. 299 e 347 do Código Penal, que fraudaram informações do Processo Administrativo e produziram as falsidades que foram imediatamente publicados no DOM de 16/05/2020; 02/06/2020 e 05/06/2020 para obtenção de uma CERTIDÃO emitida pelo Tribunal de Contas, segundo os critérios do inciso IV do art. 21 da Res. 43/2001 do Senado Federal.
A título de informação, também respondem criminalmente os servidores da Prefeitura Municipal na pessoa do Chefe do Executivo que fabricou uma nefasta DECLARAÇÃO, quando afrontaram a Lei Complementar nº 101/2000, conforme atesta o art. 21 da Res. nº 43/2001, alinea "a"; art. 37 da CF/1988, arts. 299 e 347 do Código Penal.
Diante desta nevralgia criminosa pela volúpia da corrupção a todo preço, o Chefe do Executivo, ou seja, o Prefeito, também forneceu documento FALSO, calcado em informações e dados contendo vícios insanáveis, assim se fabricou uma nefasta DECLARAÇÃO para a LIBERAÇÃO da quantia de R$ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil reais), junto a Secretaria do Tesouro Nacional, cujos documentos estão a disposição do público para verificações e consultas.
Portanto, concluimos que tanto a Câmara como a Prefeitura de Mongaguá, ambas forneceram informações FALSAS para obtenção de CERTIDÃO e DECLARAÇÃO.
Necessariamente não precisa ser muito inteligente para entender o que está ococrrendo em Mongaguá/SP, pois a Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43, de 2001, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar pedidos de verificação de limites e condições para a realização de operações de crédito instruídos com certidão do Tribunal de Contas competente, atestando que:
Art. 21 (...)
IV - certidão expedida pelo Tribunal de Contas competente atestando:
a) em relação às contas do último exercício analisado, o cumprimento do disposto no § 2º do art. 12; no art. 23; no art. 33; no art. 37; no art. 52; no § 2º do art. 55; e no art. 70, todos da Lei Complementar nº 101, de 2000;
b) em relação às contas dos exercícios ainda não analisados, e, quando pertinente, do exercício em curso, o cumprimento das exigências estabelecidas no § 2º do art.12; no art. 23; no art. 52; no § 2º do art. 55; e no art. 70, todos da Lei Complementar nº 101, de 2000, de acordo com as informações constantes nos relatórios resumidos da execução orçamentária e nos de gestão fiscal;
c) a certidão deverá ser acompanhada de declaração do chefe do Poder Executivo de que as contas ainda não analisadas estão em conformidade com o disposto na alínea a;
ENTENDEM AGORA PORQUE PREFEITURA E CÂMARA ESTÃO PARTICIPANDO DO MESMO JOGO PERIGOSO DOS CRIMES!?
Finalmente stava assinado o nefasto Contrato, enfim, os senhores pagadores de impostos e taxas, verdadeiras vítimas da corrupção, ficarão mais pobres, haja vista que por mais 80 dias a cidade de Mongaguá está fechada, por causa de uma onda criminosa que atende pelo codinome de pandemia do COVID-19. Comércio fechado e pessoas desempregadas, pois os que eram pobres tornaram-se miseráveis, totalmente sem esperanças, todavia terão que pagar o emprestímo de R$ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil reais).
Com a liberação deste dinheiro em forma de empréstimo será com certeza a "farra do boi" em ano eleitoral, aliás, à pouco menos de quatro meses das eleições.
Todos os esforços para brecar as estropolias, enganos, aconchavos, falsidades ideológicas e documentais, mais as fraudes praticadas contra o "povo de mongaguá" para evitar o nível máximo da corrupção, para a liberação de R$ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil reais) não conseguiu frear a volúpia da organização criminosa que comanda a cidade de Mongaguá/SP, pois afinal, no último dia 05/06/2020, o DOM estampa em suas páginas que o temido contrato, calcado em cima de documentos falsos e informações falsas em processos de pura fraude, portanto, eivada de vícios insanáveis para se obter o dinheiro oriundo da Secretaria do Tesouro Nacional foi afinal assinado entre o Município de Mongaguá com o Agente Financeiro Caixa Econômica Federal do Brasil.
CULTOS CIDADÃOS PAGADORES DE IMPOSTOS, VERDADEIRAS VÍTIMAS DA CORRUPÇÃO!
“[......] Assim sendo, o objetivo final das práticas delitivas das associações criminosas em comento (art. 288 do Código Penal) seria realizar fraudes em procedimentos licitatórios (arts. 90 e 92 da Lei 8666/93), peculato (art. 312 do CP) e corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333 do CP), tudo a fim de auferir vantagem ilícitas por meio de desvio de recursos públicos dos contratos firmados junto À Administração Pública de Municípios do Estado de São Paulo.”
Da mesma fragilidade criminosa padece o Vice-prefeito Márcio Melo Gomes, que está envolvido em Licitações fraudulentas “Operação Prato Feito” da Polícia Federal, Processo nº 0003628-97.2016.403.6181instaurado em 25/08/2015, em razão de noticia de crime apresentada pelo Egrégio Tribunal de Contas da União – (TCU), fraudes em processos licitatórios de fornecimento de MERENDA ESCOLAR, mais conhecida por MÁFIA DA MERENDA, associado ao Núcleo do CARLINHOS ZELI CARVALHO, assim descreve o Juiz Federal nos Autos:.
Nossa luta tem sido constante e incansável no combate a corrupção no Brasil, pois mal termina um foco, começa outro, assim chegamos a conclusão pelo tamanho do Brasil e nestas dimensões continentais, temos que os últimos 35 anos, a população foi deseducada e muito mal orientada nas Escolas, principalmente nas Universidades e Faculdades da vida.
Os corruptos se tornaram além de ardilosos, são sagazes e extremamente desocupados pelo bem comum, agem e arquitetam tudo para usurpar a paz e o sossego alheio, são incansáveis malfeitores que labutam dia e noite em busca de burlar as leis e a desobedecer as regras da sociedade. São malfeitores por excelência em busca de proveitos próprios e daqueles que participam desta sociedade de malfeitores.
Haja vista que acabamos de apresentar na íntegra os "modus operandi" de uma organização criminosa que tomou conta e se instalou no "Poder Político" na cidade de Mongaguá, encravada no Litoral Sul Paulista que um dia chamaram-na de "princesa do litoral", hoje, apenas fartas recordações do passado, mormente num passado muito recente, em maio de 2018, o então prefeito Artur Parada Prócida foi preso em flagrante pela Policia Federal com a quantia de R$ 5.391.789,17 (cinco milhões, trezentos e noventa e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos).
PELOS GRÁFICOS ILUSTRADOS E APRESENTADOS OS DADOS INSERIDOS NO 3º QUADRIÊNIO É ORIGINARIAMENTE CORRETO, PORQUE REPRODUZ A FIRME CONVICÇÃO DO 2º QUADRIÊNIO DE 2017, ASSINADO EM 31 DE AGOSTO DE 2017
1º) O primeiro valor que desapareceu foi de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) n publicação do dia 16/05/2020;
2º) O segundo valor que também desapareceu da planilha é de R$ 5.705,000,75 (cinco milhões setecentos e cinco mil reais e setenta e cinco centavos), só que agora com a publicação no DOM de 02/06/2020.
Os antigos R$ 5 milhões alhures anunciado anteriormente, também mudou de valor e agora, com o advento da nova publicação do dia 02 de junho de 2020, também foi corrigido passando a ter novo valor de mercado R$ 5.705,000,75 (cinco milhões setecentos e cinco mil reais e setenta e cinco centavos), assim, portanto, temos dois valores distintos:
Senhores pagadores de impostos e taxas, nobres vítimas de corrupção, há ainda a diferença de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) entre os documentos apresentados, o que foi assinado pelo presidente e contabilista e o outro publicado pela Câmara Municipal de Mongaguá no DOM de 16/05/2020, lembram-se disso?.
AH, SIM, CADÊ OS 5 MILHÕES?
Nobres e cultos pagadores de impostos, eternas vítimas de corrupção, notem que agora temos três valores aplicados no Orçamento Anual de Mongaguá/SP, dentre todos, o valor verdadeiro é o primeiro assinado em 31 de agosto de 2017, os demais, são frutos da corrupção, da fraude e das falsidades documentais e ideológicas :
1º) O valor de R$ 192.747.906,46 (cento e noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, e novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), original conforme disposto na exposição do 3º Quadriênio de 2017, assinado em 31/12/2017;
2º) O valor de R$ 197.747.906,46 (cento e noventa e sete milhões, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), publicado no Diário Oficial de Mongaguá/SP em 16/05/2020;
3º) O valor de R$ 192.748.612,21 (cento e noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, e seiscentos e doze reais e vinte e um centavos), referente a mesma matéria do 2º quadriênio de 2017, assim funciona o "crime organizado" no Brasil, aliás, não é tão organizado assim, e mais, somente funcionam porque há mãos de servidores aliaciando pessoas, numeros e patrimônios.
Como podemos auferir nesta nova publicação do dia 02/06/2020 do DOM, eis que surge um NOVO VALOR do Orçamento Municipal de Mongaguá/SP, com certeza é de deixar estarrecido, ao vermos que esta patifaria para engabelar e iludir os senhores e senhoras pagadores de impostos, esternas vítimas de corrupção, cujo valor é de R$ 192.748.612,21 (cento e noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, e seiscentos e doze reais e vinte e um centavos).
Os servidores da Câmara Municipal além de não corrigirem o que o Tribunal de Contas exigiu, ainda publicou no Diário Oficial de Mongaguá/SP é de R$ 197.747.906,46 (cento e noventa e sete milhões, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), ou seja, além do NUMERAL estar errado, publicaramn sem as assinaturas dos Vereadores daquele biênio de 2017/2018, lembram-se?
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Caríssimos pagadores de impostos e eternas vítimas da corrupção, apresentamos anteriormente o valor de R$ 192.747.906,46 (cento e noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, e novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), em documento originariamente assinado pelo ex-presidente e o contabilista que por ordem do Tribunal de Contas do Estado retornou para a Câmara de Mongaguá para que fosse sanado o erro com a coleta de todos os membros da Mesa Diretora do biênio 2017/2018, lembram-se disso?
Para surpesa de todos, principalmente dos vereadores que já haviam tomado, as providencias, consideravelmente corretas, foram de novo surpreendidos com nova publicação no Diário Oficial de Mongaguá no dia 02 de junho de 2020, edição nº 642, ano IV, referente ao 2º quadriênio do desacerto de tantos erros grassos, ou seja, uma nova republicação com o objetivo de corrigir os erros anteriores:
Nobres pagadores de impostos, eternas vítimas da corrupção, enquanto você dorme em berço esplendido, e vive o verdadeiro descanso e os sonhos dos justos,
há em todas as partes, os canalhas que trabalham e maquinam contra você,
em todos os sentidos, pois possuem mente criminosa e hedionda, em busca de ganhar vantagens sobre os que dormem.
E mais senhores pagadores de impostos, há uma diferença de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) entre os documentos apresentados, entre o que foi assinado pelo presidente e contabilista e o outro publicado pela Câmara Municipal de Mongaguá no DOM de 16/05/2020. Pergunta: ONDE ESTARÁ ESTE DINHEIRO?
Notem senhores pagadores de impostos, verdadeiras vítimas de corrupção, que acima apresentamos o Relatório de Gestão Fiscal, 2º quadrimestre de 2017, publicado no DOM de 16/05/2020, SEM ASSINATURAS, e com o numeral do Orçamento anual errado, então temos aqui dois erros hediondos grassos, vícios insanáveis como dizem na liguagem jurídica.
DADOS FALSOS COM PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPÍO
Notem senhores e senhoras vítimas de corrupção, que apresentamos um documento com dados falsos publicados no DOM de 16/05/2020 do lado direito, que confronta com o documento aparesentado acima, deste lado esquerdo, entretanto, apresentamos ABAIXO outro documento, que s.m.j., é original com os mesmos valores apresentados no 3º Quadrimestre de 2017, acima:
Apresentamos aos senhores pagadores de impostos e vítimas de corrupção dos maus políticos o documento ao lado do 3º Quadriênio de 2017, datado de 31 de dezembro de 2017 que desmente a mentira construída pelo Servidor da Câmara de Mongaguá que produziu o nefasto documento Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadriênio de 2017, publicado no DOM de 16/05/2020 com o valor de R$ 197.747.906,46, (cento e noventa e sete milhões, setecentos e quarenta e sete mil, e novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
Diz a lenda que "não existe crime perfeito", é exatamente por causa disso que a justiça está sempre vigilante, e em recém decisão do Poder Judiciário local, o Juiz determinou a remessa dos Autos para a Delegacia de Polícia conforme o Parecer do Minist´rio Público para apurar as responsabilidades dos Servidores que cometeram os crimes tipificados nos arts. 299 e 347 do Código Penal:
Para melhor entendimento dos pagadores de impostos, o documento acima, estampa as assinaturas do presidente, do contabilista e da Controladora Interna, que o Tribunal de Contas DEVOLVEU à Câmara Municipal de Mongaguá/SP para sanar a falta das assinaturas, contudo, vemos a transcrição do valor de R$ 192.747.906,46 (cento e noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, e novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), relativamente ao 2º quadrimestre de 2017.
Nobres pagadores de impostos, não se trata somente da falta de assinaturas, também há um erro grasso na prestação de contas que sequer o Tribunal de Contas percebeu, pois, trata-se de documentos oficiais do período do 2º quadrimestre de 2017 com valores diferentes: R$ 197.747.906,46, (cento e noventa e sete milhões, setecentos e quarenta e sete mil, e novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme podemos observar, cada documento possui um valor diferente, mas ambos tratam do mesmo 2º quadrimestre.
Mais do que isso prezados pagadores de impostos que atendem pelo codinome de cidadãos e cidadãs do Brasil, o manejo hediondo tinha um único objetivo de LIBERAÇÃO do empréstimo junto a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no valor acima de R$ 28 milhões de reais, e pra tanto, os vereadores Alex Marcelo dos Santos, Luciano Lara Vieira e Rodrigo Cardoso Biagioni buscaram se entender melhor junto a STN com mais informações objetivas e direta do próprio Órgão que libera os Recursos Financeiros que de pronto respondeu:
Os vereadores que compunham a Mesa Diretora do biênio 2017/2018 tomaram todas as providencias respeitando o Estado democrático de Direito sobre as fraudes, falsificações e falsidades perante as Instituições conforme estamos revelando com documentos, pois trata-se de um roubo ou assalto, mediante a utilização dos Poderes Executivo e Legislativo para obterem uma soma razoável de grande a menos de 04 (quatro) meses das eleições municipais.
Fica a pergunta quais seriam os verdadeiros objetivos de cometerem estes crimes contra os Poderes da República bem como contra os vereadores que também são vítimas desta organização criminosa, uma vez que, não como, objetivamente fazer todas estas trapaças unicamente, só!
Também neste sentido, os vereadores, vítimas de falsidades ideológicas e documentais, bem como fraude processual, encaminharam Petição ao Poder Judiciário, seção Criminal, relatando os fatos criminosos praticados pelos envovidos que deverão de serem apurados suas responsabilidades delitivas, cujo manejo hediondo tinha um único objetivo o de obtenção da LIBERAÇÃO do empréstimo junto a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no valor acima de R$ 28 milhões de reais.
Uma das primeira atitudes dos senhores vereadores foi o de levar ao conhecimento das autoridades Judicárias, Policiais, Administrativas dentro da própria Câmara Municipal de Mongaguá/SP, bem como, também levaram ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), através de uma Representação, noticiando todos os fatos ocorridos na Câmara e Prefeitura Municipal, relativamente a publicação ocorrida no D.O.M. em 16 de maio de 2020, Ano IV, edição nº 632, caderno dos Atos do Legislativo, documento apócrifo, SEM ASSINATURAS dos Vereadores que compunham a Mesa Diretora biênio 2017/2018, onde se aguarda urgentes providências.
Diante desta pataquada apresentada, afirme-se, hediondamente junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para poder obter uma CERTIDÃO de regularidades para a LIBERAÇÃO de mais de R$ 28 milhões de reais por parte da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), burlando a Lei Complementar nº 101/2000 e a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, foi pedido abertura de Inquérito Policial na Delegacia de Policia Civil da Comarca de Mongaguá/SP para investigar e apurar as responsabilidades dos servidores que cometeram estes crimes tipificados no Código Penal, arts. 299 e 347.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
A Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43, de 2001, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar pedidos de verificação de limites e condições para a realização de operações de crédito instruídos com certidão do Tribunal de Contas competente, atestando que:
Art. 21 (...)
IV - certidão expedida pelo Tribunal de Contas competente atestando:
a) em relação às contas do último exercício analisado, o cumprimento do disposto no § 2º do art. 12; no art. 23; no art. 33; no art. 37; no art. 52; no § 2º do art. 55; e no art. 70, todos da Lei Complementar nº 101, de 2000;
b) em relação às contas dos exercícios ainda não analisados, e, quando pertinente, do exercício em curso, o cumprimento das exigências estabelecidas no § 2º do art.12; no art. 23; no art. 52; no § 2º do art. 55; e no art. 70, todos da Lei Complementar nº 101, de 2000, de acordo com as informações constantes nos relatórios resumidos da execução orçamentária e nos de gestão fiscal;
c) a certidão deverá ser acompanhada de declaração do chefe do Poder Executivo de que as contas ainda não analisadas estão em conformidade com o disposto na alínea a;
Entretanto, havia uma certa urgência de coletar as assinaturas dos vereadores membros da Mesa Diretora do 2º quadriênio de 2017 no Relatório de Gestão Fiscal, PORQUE, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) necessiatava com urgência da publicação no DOM, onde constariam as assinaturas dos Vereadores que compunham a Mesa Diretora.
Diante do vício insanável da falta das assinaturas não havia como e nem porque o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitir CERTIDÃO, certificando que não haviam pendencias com as contas do Município de Mongaguá/SP, nos anos anteriores a 2020, cuja CERTIDÃO que seria utilizada junto à SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL -STN, por exigência legal disposta na Resolução nº 043/2001 do Senado Federal, em seu inciso IV do art. 21, para a LIBERAÇÃO do empréstimo de R$ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil reais), para o município de Mongaguá/SP.
Nesta ordem de ideias, antes que fossem publicados o Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadriênio de 2017, após a coleta das assianturas dos membros da Mesa Diretora, o ex-presidente Rodrigo Cardoso Biagioni apontou para a Servidora da Câmara Municipal de Mongaguá/SP encarregada do refazimento dos documentos que havia uma diferença consideravel de R$ 5 milhões que não haviam sido justificados perante ao Tribunal de Contas UR-20 de Santos/SP.
Aqui pasmém.
Porque o ex-presidente ao tomar conhecimento da necessidade das assinaturas em novo documento onde todos os membros assinariam, ou seja, os mesmos dados e informações permaneceriam intocáveis, quais sejam, o Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadriênio de 2017, que ele havia assinado juntamente com o contabilista, em 31/08/2017.
Vamos desvendar o misterioso desaparecimento dos R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sim, porque no documento publicado em 16/05/2020 no DOM, pela Câmara Municipal, estes cinco milhões, simplesmente desaparecem como por encanto ou mágica, embora estejamos localizados no epicentro da corrupção onde Mongaguá faz parte deste Universo em recente passado largamente explorado pela imprensa nacional..
Para melhor entendimento dos leitores pagadores de impostos, há uma diferença de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) entre os documentos apresentados, o que foi assinado pelo presidente e contabilista e o outro publicado pela Câmara Municipal de Mongaguá no DOM de 16/05/2020.
Note-se que há dois valores diferentes em dois documentos distintos, além da falta das assinaturas dos Membros da Mesa Diretora: (art.347 do Código Penal), o valor apresentado e publicado no Diário Oficial de Mongaguá/SP é de R$ 197.747.906,46 (cento e noventa e sete milhões, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos). Entretanto, o valor originário do orçamento do município é de R$ 192.747.906,46 (cento e noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), devidamente apresentado e assinado acima.
Além do mais na planilha abaixo vemos os nomes dos componentes da Mesa Diretora do 2º quadriênio de 2017, SEM ASSINATURAS dos Rodrigo Cardoso Biagioni (presidente), Carlos Silva Santos Neto (vice-presidente), Carlos Jacó Rocha (1º Secretário), Alex Marcelo dos Santos (2º Secretário), Luciano Lara Vieira (Suplente), Salim Issa Salomão (Contador) e Daniela de Souza Oliveira (Resp. Controle Interno).
Abaixo vemos que consta no Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrienio de 31 de agosto de 2017 o valor de R$ 197.747.906,46 (cento e noventa e sete milhões, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), publicados no Diário Oficial do Município de Mongaguá/SP, em 16/05/2020.
Como podemos ver claramente, o documento foi datado de 31 de agosto de 2017, e assinado, portanto, somente pelo Presidente e pelo Contabilista, por isso, o Tribunal de Contas, devolveu o documento: Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadriênio de 2017 para que fosse refeito abarcando todas as assinauras dos Vereadores Membros da Mesa Diretora do 2º quadriênio de 2017, ocorre que o documento não foi assinado por ninguém, mas foi publicado no Diário Oficial do Município de Mongaguá/SP em 16/05/2020, afirme-se, para espanto daqueles vereadores:
Os Vereadores da cidade de Mongaguá/SP que compunham a Mesa Diretora do biênio 2017/2018: Rodrigo Cardoso Biagioni (presidente), Carlos Silva Santos Neto (vice-presidente), Carlos Jacó Rocha (1º Secretário), Alex Marcelo dos Santos (2º Secretário), Luciano Lara Vieira (Suplente), tomaram conhecimento da publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2017 no Diário Oficial do Município de Mongaguá/SP, em 16/05/2020, edição nº 632, dos Atos Legislativos.
A publicação no Diário Oficial do Município (doc. anexo) sobre a regularização do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadriênio referente ao ano de 2017, trazia os nomes de todos os integrantes da Mesa Diretora à época, mas sem as assinaturas de todos os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mongaguá/SP, constando apenas os nomes de seus componentes, porém, sem que houvesse as assinaturas que representa o consentimento e a respponsabilidades das informações ali inseridas.
Para melhor entendimento do nefasto caso que virou "Caso de Polícia", o Tribunal de Contas do Estado de Paulo (TCESP), determinou que a Câmara de Mongaguá/SP deveria providenciar as assinaturas no Relatório da Gestão Fiscal do 2º quadriênio de 2017 para regularizar e sanar definitivamente aquele grave erro, por isso, exigiu que os membros da Mesa Diretora daquele biênio 2017/2018, assinassem o novo documento.
SERVIDORES DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ ENVOLVIDOS EM FRAUDES E FALSIDADES...
Diretor responsável: Jornalista Domingos da Paz
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